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Santa Casa de Misericórdia de Jales

Resumo do Hospital Score

Feito por IA · dados do CNES

Hospital geral filantrópico de porte médio no Centro de Jales, com 145 leitos, 89 deles pelo SUS. Tem pronto-socorro 24 horas, maternidade, 15 leitos de UTI (adulto e neonatal) e 11 de pediatria, além de serviços de ortopedia, diálise e transplante. Atende também por convênio e particular.

Escrito por IA só com o cadastro do Ministério da Saúde (CNES, set/2026) e conferido contra os números do cadastro.

Privado · convênio e particular SUS PS 24h porte médio · 145 leitos

Para que serve · leitos e serviços cadastrados no CNES (set/2026)
  • PS 24h
  • Maternidade 10 leitos
  • UTI adulto 10 leitos
  • UTI neonatal 5 leitos
  • Pediatria 11 leitos
  • Ortopedia e trauma serviço
  • Doença renal / diálise serviço
  • Transplante serviço
  • Diagnóstico por imagem serviço
  • SUS 89 leitos
Nota no Google3,7 ★75 avaliações · 23/10/2026
Leitos14589 SUS · 15 de UTI · CNES set/2026
Ranking na região2º de 7Região de Jales

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  1. Gisele Ross 3 meses atrás

    Não autorizam entrada de enf. Obstetra externa????? Não permite entrada de doula??? E se dizem humanizados? Isso é incoerente e errado de muitas formas! Agem contra os direitos da mulher e atuação dos profissionais de escolha da gestante? Não confiem nessa instituição!

  2. Rosemary Pereira 3 meses atrás

    Péssimo, diz que são humanizados, mas proibem entrada Enfermeiras obstetras e Doulas , indo na contra mão da legislação.

  3. Karina Fernandes Trevisan 3 meses atrás

    A recusa da Santa Casa de Jales em realizar o cadastro de enfermeiras obstetras/obstetrizes e doulas é uma prática muito preocupante, pois fere os direitos da gestante e o livre exercício profissional. Essa proibição viola diretamente: Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei nº 7.498/86): Garante legalmente a atuação da enfermeira obstetra na assistência direta ao parto normal. Impedir seu cadastro fere a autonomia profissional e o direito da mulher de escolher sua equipe técnica. Lei das Doulas (Lei Federal nº 15.381/2026): Em seus arts. 5º e 6º, assegura expressamente à gestante o direito de ser acompanhada pela doula de sua livre escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Além de descumprir a legislação vigente, a postura do hospital contraria as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para uma assistência ao parto baseada em evidências e com foco na segurança. É urgente que a instituição reveja seus protocolos, adequando-se à lei e garantindo uma assistência verdadeiramente humanizada e respeitosa às mulheres.

  4. Gisele Leal 3 meses atrás

    É muito preocupante que este hospital mantenha uma política que impede ou dificulta a atuação de enfermeiras obstetras/obstetrizes e a presença da doula de livre escolha da gestante. Essa postura vai na contramão das recomendações da Organização Mundial da Saúde e das diretrizes nacionais para a assistência ao parto baseada em evidências, que reconhecem a importância desses profissionais na segurança e na qualidade do cuidado. Além disso, a Lei Federal nº 15.381/2026, em seus arts. 5º e 6º, assegura à gestante o direito de escolher sua doula e garante sua presença durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Espera-se que a instituição reveja seus protocolos para respeitar os direitos das mulheres e promover uma assistência verdadeiramente humanizada

  5. Dafine Santos um ano atrás

    Eu como mãe de primeira viagem, confesso que morria de medo de como seria o meu parto.. desde o meu primeiro atendimento no hospital eu me senti confortável e confiante no tipo de tratamento que eu iria receber. No dia do meu parto, tive duas médicas obstetras maravilhosas, Dra Natália e Dra Bruna, tiveram toda paciência do mundo, e respeitaram totalmente a minha escolha da via de parto, todos muito bem preparados, as enfermeiras todas perfeitas e dispostas a ajudar, confiem nesse hospital, sem medo !

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  1. Gisele Ross 3 meses atrás

    Não autorizam entrada de enf. Obstetra externa????? Não permite entrada de doula??? E se dizem humanizados? Isso é incoerente e errado de muitas formas! Agem contra os direitos da mulher e atuação dos profissionais de escolha da gestante? Não confiem nessa instituição!

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  2. Rosemary Pereira 3 meses atrás

    Péssimo, diz que são humanizados, mas proibem entrada Enfermeiras obstetras e Doulas , indo na contra mão da legislação.

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  3. Karina Fernandes Trevisan 3 meses atrás

    A recusa da Santa Casa de Jales em realizar o cadastro de enfermeiras obstetras/obstetrizes e doulas é uma prática muito preocupante, pois fere os direitos da gestante e o livre exercício profissional. Essa proibição viola diretamente: Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei nº 7.498/86): Garante legalmente a atuação da enfermeira obstetra na assistência direta ao parto normal. Impedir seu cadastro fere a autonomia profissional e o direito da mulher de escolher sua equipe técnica. Lei das Doulas (Lei Federal nº 15.381/2026): Em seus arts. 5º e 6º, assegura expressamente à gestante o direito de ser acompanhada pela doula de sua livre escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Além de descumprir a legislação vigente, a postura do hospital contraria as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para uma assistência ao parto baseada em evidências e com foco na segurança. É urgente que a instituição reveja seus protocolos, adequando-se à lei e garantindo uma assistência verdadeiramente humanizada e respeitosa às mulheres.

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  4. Gisele Leal 3 meses atrás

    É muito preocupante que este hospital mantenha uma política que impede ou dificulta a atuação de enfermeiras obstetras/obstetrizes e a presença da doula de livre escolha da gestante. Essa postura vai na contramão das recomendações da Organização Mundial da Saúde e das diretrizes nacionais para a assistência ao parto baseada em evidências, que reconhecem a importância desses profissionais na segurança e na qualidade do cuidado. Além disso, a Lei Federal nº 15.381/2026, em seus arts. 5º e 6º, assegura à gestante o direito de escolher sua doula e garante sua presença durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Espera-se que a instituição reveja seus protocolos para respeitar os direitos das mulheres e promover uma assistência verdadeiramente humanizada

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  5. Dafine Santos um ano atrás

    Eu como mãe de primeira viagem, confesso que morria de medo de como seria o meu parto.. desde o meu primeiro atendimento no hospital eu me senti confortável e confiante no tipo de tratamento que eu iria receber. No dia do meu parto, tive duas médicas obstetras maravilhosas, Dra Natália e Dra Bruna, tiveram toda paciência do mundo, e respeitaram totalmente a minha escolha da via de parto, todos muito bem preparados, as enfermeiras todas perfeitas e dispostas a ajudar, confiem nesse hospital, sem medo !

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Até 5 comentários mais recentes devolvidos pela Google Places API na leitura de 23/10/2026. Opiniões dos autores, publicadas no Google Maps.

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Ficha do estabelecimento (CNES)

CNES2079895
TipoHospital Geral
EsferaFilantrópico
Natureza jurídicaASSOCIACAO PRIVADA
GestãoEstadual
AtendimentoSUS · convênio · particular
Portemédiopor leitos: ≤ 50 pequeno · 51–150 médio · 151–500 grande · > 500 especial
Serviços especializados23tipos de serviço no CNES
EndereçoAvn João Amadeu, 2049 – Caixa Postal 94Centro · CEP 15700-082
Telefone(17)36225000
Horário24 horas, todos os diascadastro oficial (CNES)
Atualização no CNES01/10/2026
Leitos por tipo · 8 tipos, 145 leitos
TipoEspecialidadeTotalSUS
ClínicoCLINICA GERAL8342
CirúrgicoCIRURGIA GERAL2015
PediátricoPEDIATRIA CLINICA118
ObstétricoOBSTETRICIA CLINICA109
Complementar (UTI/UCI)UTI-A TIPO II109
Complementar (UTI/UCI)UTI NEONATAL - TIPO II54
Complementar (UTI/UCI)UNIDADE ISOLAMENTO40
ClínicoAIDS22
Serviços e especialidades (CNES) · 23
  • Atenção a Saúde Auditiva
  • Serviço de Atenção ao Pre-Natal, Parto e Nascimento
  • Atenção Psicossocial
  • Serviço de Cirurgia Reparadora
  • Serviço de Diagnóstico por Anatomia Patologica Eou Citopato
  • Serviço de Diagnóstico por Imagem
  • Serviço de Diagnóstico por Metodos Graficos Dinamicos
  • Serviço de Farmacia
  • Serviço de Fisioterapia
  • Serviço de Hemoterapia
  • Atenção a Doença Renal Crônica
  • Serviço de Oftalmologia
  • Serviço de Urgência e Emergência
  • Serviço de Endoscopia
  • Serviço de Diagnóstico de Laboratório Clínico
  • Serviço de Videolaparoscopia
  • Transplante
  • Cirurgia Vascular
  • Serviço de Traumatologia e Ortopedia
  • Telessaúde
  • Atenção em Urologia
  • Comissões e Comitês
  • Imunização

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